Em Janeiro de 2019, se iniciou mais uma etapa da obrigatoriedade parcial de preenchimento do Bloco K, que controla tanto a parte de produção quanto os estoques no SPED Fiscal.
Para que os registros K200 E K280 sejam gerados no ERP Space Guardian, é necessário selecionar os seguintes parâmetros:
Conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.0, página 194, o Registro K200 (Estoque Escriturado) tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100 (Período de Apuração do ICMS/IPI), por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber.
Todavia, nos registros K200 devem ser informados primordialmente os saldos de estoque na data final do período de apuração informado no arquivo, mas não é apenas isso, existem 3 tipos de estoque:
Outro ponto extremamente importante é que este estoque deve levar em consideração o tipo das mercadoria, que atualmente possui as seguintes possibilidades:
De acordo com o Inciso III do, § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, temos que observar que além da obrigação dos registros K200 e K280 se estender as empresas industriais do CNAE com qualquer faturamento anual, há a inclusão dos estabelecimentos atacadistas presentes e a inclusão de todos os estabelecimentos equiparados a industrial, também sem definição de prazo para a escrituração completa do bloco K para estes contribuintes.
Ainda segundo o Guia Prático as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão dispensadas de apresentar o bloco K.
Sobretudo a Instrução Normativa 1.652/2016 em seu art. 1º, parágrafo único, tratou do tema de forma bem objetiva, extinguindo toda e qualquer dúvida que ainda pudesse haver a respeito da obrigatoriedade dos contribuintes optante pelo SIMPLES NACIONAL em apresentar o bloco K.
Para a geração dos registros K200 e K280 é fundamental que seja feito o fechamento dos inventários 2018. Nesse sentido, recomendamos a todos os clientes que entrem em contato com suas contabilidades para maiores esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de sua empresa na geração dos registros, bem como a respeito da verificação de seus estoques, e que desde já regularizem a situação de seus inventários.
Em relação ao sistema, se faz necessário o fechamento do inventário referente ao período dezembro 2018, e meses anteriores (salvo em casos onde a empresa já tenha algum inventário lançado, devem ser lançados todos os meses até dezembro de 2018).
Fonte: Receita Federal