Publicado pelo Fisco em Junho deste ano, os manuais 3.00a para a MDF-e. A publicação tem como objetivo regulamentar os novos web services síncronos e efetuar alterações no schema para suportar dados que irão compor o QRcode.
Conforme divulgado no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, as regras de preenchimento do QR Code do MDF-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 hs do dia 7 de outubro deste ano.
É importante que ao emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a partir dessa data, que informe a URL do QR Code no grupo infCTeSupl, para que não ocorra a rejeição 480.
É importante verificar com sua Software House se o sistema emissor está apto e atualizado para gerar o manifesto com as informações do QR Code.
Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS
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