Este módulo foi desenvolvido para o Destinatário da NF-e se posicionar no processo das operações comerciais por meio de confirmação (ou não) dos dados informados pelo Emissor do documento fiscal.
Prazo atual: 180 dias
O Destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido pela SEFAZ, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Sendo assim, para cada nota de entrada recebida, a empresa é obrigada a confirmar seu recebimento através do MD-e.
*Alguns Estados já incluem o MD-e entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que pertencem.