{"id":3589,"date":"2019-09-17T09:55:03","date_gmt":"2019-09-17T12:55:03","guid":{"rendered":"http:\/\/spaceinformatica.com.br\/?p=3589"},"modified":"2019-09-17T10:32:57","modified_gmt":"2019-09-17T13:32:57","slug":"obrigatoriedade-de-uso-da-nfc-e-x-utilizacao-do-ecf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/spaceinformatica.com.br\/obrigatoriedade-de-uso-da-nfc-e-x-utilizacao-do-ecf\/","title":{"rendered":"Obrigatoriedade de Uso da NFC-e x Utiliza\u00e7\u00e3o do ECF"},"content":{"rendered":"
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Por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba: 5.291\/2019<\/a><\/strong>, tivemos a atualiza\u00e7\u00e3o do artigo 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 5.234\/2019 <\/a><\/strong>que trata da obrigatoriedade de uso da NFC-e, da qual destacamos o seguinte:<\/p>\n <\/p>\n No caso de contribuinte que atualmente seja usu\u00e1rio de ECF j\u00e1 autorizado, e obrigado ao uso de NFC-e:<\/p>\n <\/p>\n a) Fica facultada a sua utiliza\u00e7\u00e3o, por at\u00e9 nove meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2\u00ba, ou at\u00e9 que finde a mem\u00f3ria do equipamento, o que ocorrer primeiro;<\/p>\n <\/p>\n Importante destacar, que n\u00e3o se trata de \u201cprorroga\u00e7\u00e3o de prazo de in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o da NFC-e\u201d. E sim a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de forma paralela, da NFC-e e do ECF por um per\u00edodo de adapta\u00e7\u00e3o de nove meses.<\/p>\n <\/p>\n b) Vencido o prazo previsto no inciso I deste artigo, fica cancelada automaticamente a autoriza\u00e7\u00e3o de uso do ECF.<\/p>\n <\/p>\n c) Ap\u00f3s cancelada a autoriza\u00e7\u00e3o de uso, na forma do item anterior, o contribuinte fica dispensado da solicita\u00e7\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o de uso do ECF junto \u00e0 empresa interventora, desde que mantenha o ECF em arquivo, pelo prazo m\u00ednimo de 5 anos, \u00edntegro e com os lacres aplicados na \u00faltima interven\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, devendo ser apresentado ao Fisco quando exigido;<\/p>\n <\/p>\n d) Caso a empresa pretenda utilizar o ECF como \u201cimpressora n\u00e3o fiscal\u201d, dever\u00e1 solicitar junto a empresa interventora credenciada a cessa\u00e7\u00e3o do uso de ECF, respeitados os procedimentos t\u00e9cnicos estabelecidos na Portaria SRE n\u00ba 132, de 2014. Dessa forma o ECF poder\u00e1 ser reindustrializado como impressora n\u00e3o fiscal para impress\u00e3o do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e, desde que o procedimento seja tecnicamente poss\u00edvel.<\/p>\n <\/p>\n Fonte: SEF<\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Uso da NFC-e x Utiliza\u00e7\u00e3o do ECF Por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba: 5.291\/2019, tivemos a atualiza\u00e7\u00e3o do artigo 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 5.234\/2019 que trata da obrigatoriedade de uso da NFC-e, da qual destacamos o seguinte: No caso de contribuinte que atualmente seja usu\u00e1rio de ECF j\u00e1 autorizado, e obrigado ao uso de NFC-e: […]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":3593,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[2],"tags":[7,46,45,26,22,28],"yoast_head":"\n
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